E
m decreto publicado nesta terça-feira (15), o governo federal regulamentou a posse de arma de fogo no Brasil. O documento busca garantir o direito a manter armas de fogo em casa ou no trabalho e dar mais clareza ao processo de posse do armamento.
Antes do atual decreto, a legislação pedia a comprovação da “efetiva necessidade” do interessado em obter uma arma. Responsável por analisar os pedidos, a Polícia Federal conduzia os processos e a autorização final poderia ser discricionária. Ou seja, dependia da análise subjetiva do agente de segurança.
Com o documento editado nesta terça, o processo ganha mais clareza. Exigências como ter mais de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processos criminais ou possuir ligações com criminosos seguem inalteradas, mas a Polícia Federal ganha critérios mais objetivos para conceder o certificado de posse.
“O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade. Isso beirava a subjetividade”, afirmou o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao assinar o decreto durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O que passa a valer
A retirada do poder discricionário do agente concedente da autorização de posse é a principal mudança do novo texto. O decreto define que, preenchidas as exigências, podem requerer a arma de fogo:
- integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército.
Posse e porte
Para conseguir a posse de arma, é necessário cumprir as exigências e, segundo o decreto, renovar o certificado de posse a cada 10 anos. Isso não significa que o cidadão que conseguir a autorização poderá portar o armamento por onde anda.
O regulamento define que a pessoa que tiver autorização de posse deverá mantê-la em casa ou no local de trabalho, no caso de donos e responsáveis de estabelecimentos comerciais ou industriais. Além disso, quem morar com criança ou pessoa com deficiência mental precisa comprovar que possui local seguro e apropriado para armazenar o armamento.
“O que o governo quer fazer é melhorar as exigências [para a autorização]”, explicou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em entrevista a jornalistas. “Para o cidadão sair armado na rua são outros ‘quinhentos’… o que nós podíamos fazer para desburocratizar nós fizemos”, afirmou.
Legítima defesa
Para especialistas consultados pelo Governo do Brasil, a posse do armamento é um direito do cidadão, que já se manifestou em favor do comércio de armas no referendo popular realizado em 2005. “O cidadão de bem deve ter o direito de escolher se quer ou não ter uma arma para fazer sua defesa pessoal”, afirmou o presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), Salesio Nuh.
Referência no assunto, o especialista em segurança Bene Barbosa acredita na redução da violência contra as famílias. “Acredito que teremos uma diminuição dos crimes contra pessoas, pois os criminosos preferirão crimes que não envolvam contato com a vítima”, avaliou.
Alternativa prevista em lei, a posse de arma dá a possibilidade de os cidadãos se protegerem de forma individual, em consonância com o artigo 5º da Constituição, que prevê a inviolabilidade.
Governo do Brasil, com informações do Decreto 9.685/19
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