O superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, lamenta que muitas pessoas ainda pratiquem esse tipo de atitude negativa. “É lamentável presenciar esse tipo de atitude nos dias de hoje. As pessoas têm que entender os crimes que estão cometendo quando fazem esse descarte de santinhos”, disse.
O hábito de jogar santinhos em vias da cidade às vésperas das eleições é visto como algo normal, que acontece em todo país. A prática, além de ser crime eleitoral, se caracteriza crime ambiental, de acordo com o artigo 57 do Código Municipal de Limpeza Urbana (confira o inciso completo ao final do texto) e pode gerar uma multa de R$ 300.
“Já estamos nos planejando para que no segundo turno isso não se repita. Iremos fiscalizar o descarte e multar os infratores e, assim, quem sabe eles aprendam que a prática não deve ser feita”, completou Farias.
Art. 57, inciso I, alínea “A”
Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade privada ou pública, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo do órgão responsável pela limpeza urbana: papéis, invólucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quantos aos dois últimos, a sua utilização em dias de comemorações públicas especiais;
Valor: R$ 300
Fonte: Ascom Sudes
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