Deputados aprovam urgência para o projeto que cria o “Protocolo Não é Não”


Os estabelecimentos que não instituírem o “Protocolo Não é Não” estarão sujeitos à multa (Foto: CMSJC)

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto de lei nº 03/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. O “Protocolo Não é Não” também deverá ser seguido em locais de realização de eventos esportivos profissionais.

A deputada explica que o “Protocolo Não é Não” terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima. Também terá como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Pelo projeto, é direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual:

I – Respeito às suas decisões;

II- Ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor;

III – Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

IV – Ser imediatamente protegida do agressor;

V – Acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento;

VI – Não ser atendida com preconceito;

VII – Ser atendida de acordo com o Decreto 7.958 de 13 de março de 2013 (Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS) quando se dirigir a estabelecimento de saúde ou segurança pública quando for o caso.

São deveres dos estabelecimentos:

I – Manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher;

II – Disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar;

III – Manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes;

IV – Criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor;

V – Manter em locais visíveis, nas áreas principais e sanitários, informações sobre o “Protocolo Não é Não”, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas;

VI – Manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor;

VII – Conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la;

VIII – Preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.

Todos os membros da equipe do estabelecimento devem ter treinamento mínimo, comprovado, de 4 horas, para serem capazes de detectar e distinguir os vários tipos de assédio e agressão sexual e conhecer o circuito interno de encaminhamento e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha.

Pelo projeto, ocorrida à denúncia, a equipe do estabelecimento deverá agir imediatamente para ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante; afastar a vítima do agressor ou agressores; procurar pelos amigos da denunciante e encaminha-los para o local protegido onde a denunciante estiver; garantir e viabilizar os direitos da denunciante previsto em lei, de acordo com a vontade da denunciante; preservar as eventuais e potenciais provas ou evidências da violência cometida; identificar o agressor ou agressores; apurar com o rigor as informações sobre o acontecido; identificar possíveis testemunhas da agressão; e adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante”.

Os estabelecimentos que não instituírem o “Protocolo Não é Não” estarão sujeitos à multa e a outras penalidades que o Poder Público local estabelecer.

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