A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, esta semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB), que estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas/”fake news” sobre epidemias, endemias e pandemias (como é o caso do novo coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas. A matéria, aprovada por maioria de votos dos deputados, segue agora para o governador Renan Filho (MDB), que tem um prazo constitucional de 15 dias para sancionar ou vetar. Sancionando vira lei. Vetando, o projeto retorna para a Assembleia Legislativa definir se mantem ou rejeita o veto do Chefe do Executivo.
De acordo com o projeto, salvo as autorizações legais ou constitucionalmente previstas, fica vedada no âmbito do Estado, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio de notícia ou informação sabiamente falsa sobre epidemias, endemias e pandemias, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade. A infração prevista neste caso é de 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), que equivale a R$ 5.394,00, já que 1 UPFAL, segundo a secretaria estadual da Fazenda vale R$ 26,97. Em caso de reincidência esse valor será cobrado em dobro. O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.
Ainda pelo projeto, são considerados infratores quem elaborar a informação falsa ou com ela colaborar de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina; quem divulgar em meio impresso, eletrônico televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primaria; e quem utilizar ou programar softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícia ou informação falsa, distorções ou alterações de conteúdo.
Não serão caracterizadas como infração: compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativo de dispositivos móveis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião sobre o assunto; e a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas observado os dispositivos da Constituição Federal. “Neste projeto cuidamos de preservar a atividade de preservar a atividade dos veículos de imprensa que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional”, destaca Paulo Dantas.
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