Em todo o mundo, programas de transferência de renda têm sido reconhecidos como estratégias eficientes para mitigação da condição de pobreza, pois atingem objetivos de curto prazo, como o alívio imediato dos efeitos da pobreza, e outros de longo prazo, como a construção de capital humano para participação efetiva no desenvolvimento social. Atualmente, o Programa Bolsa Família atende cerca de 13 milhões de famílias, tendo como público-alvo crianças e adolescentes, também garante proteção a nutrizes e lactantes.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e outros, que acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao artigo 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza. “Esse tipo de proteção social adquire um papel fundamental para concretização de objetivos fundamentais da República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a redução de desigualdades sociais e regionais”, afirma a deputada.
A proposta tem como base, a transferência de renda adicional às unidades familiares em situação de extrema pobreza e às crianças na primeira infância; o acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes e da saúde das unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza; a atualização periódica dos valores definidores das condições de pobreza e extrema pobreza; o reajustamento dos valores dos benefícios de transferência de renda para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real; e a a unificação de mecanismos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
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