Covid-19: leitos de hospitais privados poderão ser usados compulsoriamente pelo SUS


O novo coronavírus explicitou a enorme desigualdade da capacidade instalada dos serviços de saúde no Brasil. Cerca de ¾ da população brasileira depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, ao tempo em que a rede pública dispõe de menos da metade dos leitos de UTI. Por outro lado, 47 milhões de pessoas têm acesso à saúde suplementar, que concentra mais de 50% dos leitos de UTI.

Neste sentido, tramita no Senado, projeto de lei, que dispõe sobre uso compulsório de leitos privados disponíveis, de qualquer espécie, pelos entes federativos para a internação de pacientes acometidos de Síndrome Aguda Respiratória Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, e dá outras providências. A matéria de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA) e Paulo Paim (PT/RS), altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus).

Pelo projeto, os hospitais públicos e privados, participantes complementarmente do SUS ou não, ficam obrigados a informar diariamente à central de regulação dos estados e do Distrito Federal, nos termos definidos pelas suas secretarias de saúde, os seguintes itens: o total de leitos sejam em unidade de terapia intensiva ou em enfermaria ou apartamento, especificando de modo discriminado, os livres e os ocupados; e o total de ventiladores pulmonares, discriminando os que estão em uso, livres ou em manutenção.

Os leitos privados disponíveis, de qualquer espécie, poderão ser utilizados de modo compulsório pelos entes federativos para a internação de pacientes acometidos de Síndrome Aguda Respiratória Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Porém, o uso compulsório de leitos privados não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial. A justa indenização devida pelo uso compulsório dos leitos privados, sob qualquer modalidade, será definida de modo justificado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos privados ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais, os quais serão acrescidos às dotações federais destinadas a ações e serviços públicos de saúde. “O Estado brasileiro não pode assistir inerte o quadro de sobrecarga do SUS produzida pela pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados já se aproximam da taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, configurando uma crise sanitária sem precedentes e inviabilizando a garantia do direito à saúde à maior parte da população”, justificam os senadores autores do projeto.

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