Confira as três formas como o projeto do rateio do Fundeb pode ser votado na Assembleia


Já começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei, de autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências. Apesar do projeto não conter o valor a ser rateado, o governador Renan Filho (MDB) anunciou em suas redes social que o rateio seria da ordem de R$ 31 milhões.

A Assembleia Legislativa está em recesso e só retorna no dia 1º de fevereiro para posse dos novos deputados e eleição da nova Mesa Diretora. Porém, os trabalhos legislativos só serão iniciados no dia 15 de fevereiro. Neste sentido e de acordo com o Regimento Interno da Casa, o projeto que trata do rateio do Fundeb só poderá ser votado de três formas:

A primeira seria com uma convocação de uma sessão extraordinária antes do dia 1º de fevereiro, por parte do atual presidente da Casa, deputado Luiz Dantas (MDB);

A segunda seria a partir do próximo dia 1º de fevereiro, a nomeação de um relator especial, por parte do novo presidente da Casa para em seguida, antes do dia 15 de fevereiro, e também numa sessão extraordinária, a proposta ser votada no plenário; e

A terceira seria a leitura do projeto no plenário, no dia 15 de fevereiro e em seguida a nomeação de um relator especial ou ainda esperar a formação das comissões técnicas já com os novos deputados. A votação ocorreria no plenário após o parecer do relator especial ou da comissão técnica.

De acordo com o projeto que trata do rateio do Fundeb, entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. A distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.

A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:

a) o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2018, para os que se encontram e efetivo exercício, sendo que os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano de 2018;

b) o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2018.

 

 

 

Por: Roberto Lopes

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