As comissões de Constituição e Justiça (2ª) e de Administração e Defesa do Consumidor (7ª) da Assembleia Legislativa de Alagoas aprovaram, nesta terça-feira, 7, projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Toledo (Pros) que regulamenta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Estado de Alagoas, entre eles, o Estádio Rei Pelé, em Maceió, Coaracy da Mata Fonseca, em Arapiraca e Alfredo Leahy, em Penedo. Agora, os pareceres das comissões e o projeto serão votados no plenário da Casa.
Pela proposta, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas só serão permitidos desde a abertura dos portões para o acesso do público até o final da partida. Cabe ao responsável pela gestão do ambiente em que realizará o evento esportivo definir os locais nos quais a comercialização, disponibilidade e o consumo de bebidas serão permitidos.
A comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas serão permitidas nos seguintes termos:
a) O fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, para poder realizar a comercialização e disponibilidade de bebida alcoólica preservando-se o que determina o artigo 28 (O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local) da lei federal n.º 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor);
b) As bebidas submetidas à comercialização ou disponibilidade, embora possam vir para armazenamento pelos vendedores involucradas em seus respectivos recipientes, somente serão entregues aos consumidores em copos ou outros recipientes confeccionados do produto maleável que não possam causar dano aos espectadores, com capacidade igual ou inferior a 600 ml, sendo vedado o uso de latas e garrafas de vidro de qualquer volume.
O descumprimento desta lei sujeita o infrator as seguintes penalidades sem prejuízo da responsabilidade civil:
a) a retirada das dependências do estádio e multa no valor de até 500 vezes o valor da UPFAL (unidade padrão Fiscal do Estado de Alagoas), se consumidor;
b) advertência escrita e multa no valor de até 5000 vezes o valor da UPFAL, se fornecedor;
c) suspensão de 30 a 360 dias da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres, bem como nas áreas de camarote e especiais dos estádios e arenas esportivas.
Ainda segundo o projeto, a multa poderá ser aplicada em dobro, em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.
Por meio da Portaria SEF Nº 1001 DE 2018, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas para o exercício fiscal de 2019, foi fixado em R$ 25,96.
De acordo com o autor do projeto, o consumidor não pode ser tolhido do seu direito individual de consumir bebida alcoólica, desde que observado o direito dos demais. Ainda segundo Bruno Toledo, existe previsão legal no Estatuto do Torcedor e nas demais normas penais para punir o torcedor delinquente, sendo a vedação do consumo de bebidas alcoólicas em estádios um ônus excessivo suportado pelo cidadão de bem que, em sua grande maioria, consome bebidas alcoólicas sem invadir a esfera jurídica outrem. “Liberdade e respeito dos costumes: esses são os valores que se pretende proteger com o presente projeto de lei, em equilíbrio com a liberdade dos demais”, destacou o deputado.
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