A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1739/22, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que dispõe sobre a inclusão de cães e gatos no censo demográfico realizado periodicamente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
O autor do projeto explica que as estimativas atuais sobre cães e gatos no Brasil são imprecisas. Enquanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima uma proporção de 10 pessoas para cada cão nos países desenvolvidos e 7 para um em países em desenvolvimento como o Brasil, censos por amostragem realizados em diversas partes do país mostram uma quantidade muito maior de cães, na proporção de 4 pessoas para cada cão.
“Isso dificulta sobremaneira a implementação de políticas públicas de controle de zoonoses. Os cães e gatos são importantes sentinelas de doenças humanas, pois compartilham o mesmo ambiente de seus tutores e, frequentemente, comem a mesma comida, bebem a mesma água, dormem na mesma cama e fazem companhia em viagens. A saúde do cão e do gato pode ser um espelho da saúde das pessoas ou do risco de doenças da casa em que moram” disse o deputado.
Ainda segundo Sóstenes Cavalcante, o controle de populações de cães e gatos deve ter por base dados corretos de suas populações e não existe atualmente um estudo de perfil da população de cães e gatos, sua correlação com renda familiar e outros dados socioeconômicos importantes para relacionar a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental.
“Os cães e gatos são hoje parte integrante da família brasileira. Apenas com um estudo amplo, geral e simultâneo, como o censo do IBGE, poderemos ter dados reais e comparativos de cada município, estado e região brasileira, de modo a controlar essas populações de maneira específica, atendendo às necessidades de cada perfil regional”, afirmou o parlamentar.
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