Após ação civil pública do Ministério Público de Alagoas, a Casal deverá providenciar o fornecimento de água tratada para o Município de Palestina e a adequação do reservatório de água da cidade, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O promotor de Justiça Ramon Carvalho explica que o MPAL tomou conhecimento de que a Casal não estaria prestando um serviço adequado aos moradores de Palestina, tendo em vista que a água, por não passar pelo processo de tratamento devido, não seria própria para o consumo humano.
Com base nessas informações, o MPAL iniciou uma apuração por meio de notícia de fato, constatando que o município realmente não dispõe de um sistema de abastecimento de água que conte com todas as etapas de tratamento.
“A Casal realiza apenas a cloração, não filtrando a água, processo que é exigido pela
legislação vigente quando as águas são provenientes de manancial superficial, o que é o caso, já que a Casal capta as águas do Rio São Francisco”, destacou o promotor Ramon.
A decisão judicial favorável à ação civil pública do MPAL foi proferida no dia 27 de maio.
Fonte: MPAL
Sem Comentário