Aprovado projeto que torna flagrante a prisão por violência doméstica registrada em imagem


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que considera flagrante impróprio (previsto no inciso III do artigo 302 do Código de Processo Penal) todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.

Considera-se em flagrante delito o agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bastando, para sua configuração, a entrega à autoridade policial, tão logo seja possível fazê-lo, dos respectivos registros. A proposta, altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposição será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. “Infelizmente, o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher tem se repetido diuturnamente no Brasil, com uma frequência desconcertante, o que se afigura inaceitável”, destacou o autor do projeto.

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