O governador Paulo Dantas assinou o Decreto nº 86.020/2022, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2023, define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Na relação, o total consta de 23 feriados, incluindo estaduais, nacionais e pontos facultativos em 2023. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.
A lista que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), consta de oito feriados nacionais, cinco estaduais e 10 pontos facultativos (quando cabe ao empregador a decisão de conceder feriado ou não).
Confira abaixo os feriados de 2023 mês a mês nas repartições públicas estaduais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
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