ALE aprova projeto do deputado Silvio Camelo que atende aos contadores na semana de comemoração ao dia desse profissional


Altera Lei 6.161 que dispõe sobre cópias reprográficas no setor público estadual

O deputado Silvio Camelo (PV), líder do governo na Assembleia Legislativa Estadual de Alagoas, apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei 6.161, dando poderes ao Contador constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos no processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, na semana em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade e do Técnico em Contabilidade, 25 de abril. Como uma das profissões mais importantes do País, comemora-se 90 anos desde que foi instituída, com mais de 527 mil profissionais em plena atividade, e esse número cresce a cada ano.
Nesse sentido, fica alterado o parágrafo 3º do Artigo 22 da Lei, de 26 de junho de 2000, que passa a ter uma nova redação, e o novo Projeto de Lei será encaminhado para ser sancionado ou não pelo governador Renan Filho. Com o Projeto de Lei aprovado na sessão da ALE de hoje, (22), o parágrafo ficou assim: “Os documentos digitalizados juntados ao Autos por contadores privados tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da Lei, poderá ser feito pelo Órgão Administrativo ou pelo Contador constituído para os fins específicos desta Lei”.
Sobre o novo Projeto de Lei, o deputado Silvio Camelo disse: “Essa alteração tem por intuito racionalizar, ou seja, facilitar, agilizar, tornar efetivo atos e procedimentos administrativos dos entes públicos estaduais, por meio da supressão e simplificação, reduzindo formalidades e exigências que possam ser tidas como desnecessárias e superpostas, reduzindo o custo econômico para o erário e para o cidadão”. O Artigo 2º deste novo projeto especifica que “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”

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