O governador de Alagoas Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.224/19 que institui a Bonificação por Resultados, a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), decorrente do alcance de metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, visa estimular a busca pela melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes e da gestão das unidades escolares e administrativas no âmbito da secretaria de Educação.
Farão jus ao recebimento da Bonificação por Resultados, em decorrência do alcance de metas pactuadas, os servidores que obtiverem, no máximo, 5% de taxa de absenteísmo, bem como que permaneçam lotados e em efetivo exercício na unidade premiada no ano letivo de aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Seab) por um período igual ou superior a oito meses.
O valor correspondente à Bonificação por Resultados será de R$ 2.000,00 , a partir do exercício de 2019, para os servidores com carga horária de 40 horas semanais, sendo proporcionais às demais cargas horárias e ao alcance das metas preestabelecidas para cada etapa, independentemente do cargo ocupado pelo servidor.
Para os fins de pagamento da Bonificação por Resultados, a Secretaria de Educação proporá metas do IDEB para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Alagoas que constarão em termo de pactuação assinado pelo Secretário de Estado da Educação e pelo gestor da respectiva unidade de ensino no ano de aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
A lei autoriza a Secretaria de Educação a pagar a bonificação, proporcional ao respectivo subsidio, aos servidores lotados e em efetivo exercício, no ano letivo de 2017, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino que atingiram as metas do IDEB propostas pelo Ministério da Educação para o IDEB 2017, conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no valor de R$ 4.480.538,40.
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