Iniciativa garante aos comerciantes o fortalecimento de seus estoques com o reforço de caixa; benefício é concedido desde o início da gestão Renan Filho
O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. O Decreto Nº 68.740/19 dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando as empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2020.
A medida atende ao pleito do segmento comercial e o aumento das vendas decorrentes da campanha Natal Premiado 2019, o que gerará incremento na arrecadação tributária. O benefício é concedido desde o início da gestão Renan Filho e garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.
“Isso ajuda na formação de um novo estoque e permite que o comércio inicie o ano com mais força, garantindo geração de empregos e mais competitividade”, observou Renan Filho.
Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2019, a primeira parcela de 34% do valor total; até 7 de fevereiro, a segunda de 33% e até 6 de março, a terceira, também de 33%. Para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pela Associação Comercial de Maceió.
A Sefaz alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.
De acordo com o governador Renan Filho a medida beneficia os contribuintes que estão regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas e que não receberam incentivos fiscais para sua instalação
O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional; os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos; homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados.
Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participam do Natal Premiado 2019.
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