A princípio, numa escala de 0 a 10 , de acordo com avaliação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat) , o Município de Junqueiro obteve nota 5 em relação à transparência. Num segundo momento, utilizando o mesmo método, atingiu apenas a nota 6,4 que ainda é considerada negativa. Em razão disso, a Promotoria de Justiça local ajuizou a ação civil pública de nº 08.2024.00090206-1 para que a Justiça lhe imponha a obrigação de alimentar o site ou aba específica no seu sítio eletrônico oficial (Portal Geral de Transparência do Município), assegurando aos munícipes o direito constitucional de acesso à informação.
De acordo com o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, autor da ação, foi constado pelo MPAL que o Poder Executivo do Município de Junqueiro-AL, apesar das tentativas para o cumprimento do seu dever, continua não alimentando regularmente o portal da transparência.
O Ministério Público de Alagoas, por meio do Nudepat, reuniu-se em 2022 com todos os gestores municipais, explicou sobre a importância do portal da transparência e o dever de alimentarem. Eles assinaram um termo de ajustamento de conduta onde se comprometeram em cumprir com essa obrigação, pois a ferramenta garante que a população tenha acesso às despesas públicas, aos recursos e seus investimentos. Com a omissão, o Município está caçando o direito do cidadão e infringindo as leis.
As leis às quais a instituição se refere são as de nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação ) e a Complementar de nº 131/2009 (Lei da Transparência). Ele justifica na ação que e “diante do não cumprimento das normas legais pelo Município de Junqueiro em, faltando com seu dever constitucional e legal em tornar público os seus atos, alternativa não há senão a interferência do Poder Judiciário, a fim de garantir os princípios da publicidade e da transparência”.
Pedido
O Ministério Público pediu a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC para que, no prazo de 72 horas, o Município de Junqueiro com a obrigação de fazer, alimente o seu portal da transparência. Destacou, também, que , a alimentação deve ser diária e contendo informações relativas a atos, documentos, contratações, pagamentos de caráter público, em especial atendendo aos 16 itens elencados no relatório de avaliação do NUDEPAT.
O objetivo, como já adiantado, é o de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, sob pena de multa diária, a ser aplicada pessoalmente ao senhor Cícero Leandro Pereira da Silva, autoridade responsável pelo cumprimento da decisão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme autoriza o artigo 297, parágrafo único, c/c artigo 536, § 1º, artigo 77, inciso IV e artigo 6º, todos do CPC, cujo valor deverá ser revertido em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD
Fonte: MPAL
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