Secretaria da Fazenda incentiva regime fiscal para apoio a projetos esportivos


Por meio do Programa Marta Vieira, contribuintes poderão obter descontos no ICMS ao patrocinar iniciativas esportivas reconhecidas pelo Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) deu um importante passo na consolidação das políticas de incentivo fiscal com foco social ao regulamentar o Programa de Incentivo ao Esporte Marta Vieira. A medida permite que empresas contribuintes direcionem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o financiamento de projetos esportivos, em troca de benefício fiscal.

 

O programa, instituído pelo Decreto n.º 77.436/2022, está alinhado ao Convênio ICMS n.º 78/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e oferece segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. A iniciativa destaca o papel estratégico da Sefaz na indução de políticas públicas por meio de mecanismos fiscais eficientes e transparentes.

 

Segundo a Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas, Renata dos Santos, a iniciativa representa uma ferramenta eficaz de transformação social. “Ao fomentar atividades esportivas, além de estimular a prática de esporte e lazer, promovemos saúde, entretenimento e inclusão social para o cidadão alagoano. Também abrimos espaço para o surgimento de novos talentos que podem representar o nosso Estado em diferentes modalidades”, afirmou.

Na prática, ao investir em projetos esportivos aprovados, as empresas poderão deduzir o valor investido do ICMS a recolher, por meio de um regime especial de tributação. “É um modelo em que todos ganham: a sociedade, o setor esportivo e os empresários que decidem apoiar essas iniciativas”, disse.

A regulamentação do Programa Marta Vieira evidencia o papel da Secretaria da Fazenda como agente de indução de desenvolvimento social aliado à eficiência arrecadatória. Por meio de um modelo transparente, a Sefaz proporciona às empresas mecanismos de incentivo que promovem impacto positivo ao estado.

 

Mais do que um incentivo fiscal, o Programa representa um compromisso do Estado com o esporte como ferramenta de transformação social.

 

A secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, Lydia Pollyana, destacou a importância disso para colocar Alagoas no cenário nacional. “O decreto já foi assinado pelo governador Paulo Dantas. Damos visibilidade ao programa de incentivo fiscal ao esporte, que nada mais é do que o apoio do Estado às empresas que queiram patrocinar, abraçar os nossos projetos sociais voltados ao esporte. Vamos conseguir acessar as comunidades e colocar Alagoas no cenário nacional, no alto rendimento”, afirmou.

Além de apoiar projetos sociais ligados ao esporte, a política possibilita que empresas obtenham descontos no ICMS, estimulando a responsabilidade social corporativa e a inserção da iniciativa privada em ações de impacto social. Os recursos podem ser aplicados em projetos vinculados a modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas ou por meio de doações, Fundo Especial de Desenvolvimento dos Esportes (Funesp), previsto na Lei Estadual n.º 6.176/2000.

Para Rogério Barros, diretor do Complexo Esportivo do Pilar, a iniciativa representa um avanço importante para o fortalecimento do esporte em Alagoas. “É uma ação fundamental não só para os órgãos públicos, mas também para a iniciativa privada, associações, federações e demais entidades. Por meio do imposto recolhido pelas empresas, conseguimos transformar recursos em incentivo ao esporte, contribuindo para que ele siga em constante crescimento e evolução no estado”, afirmou.

A instrução normativa SEF n.º 26/2025 foi publicada nesta segunda-feira (19), e atualiza e detalha os procedimentos para os contribuintes poderem acessar os benefícios previstos na legislação. A Sefaz entende que eles representam uma oportunidade concreta de fortalecimento do esporte em Alagoas.

Como solicitar o benefício

 

O pedido de adesão deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o assunto “Fazenda: Regime Especial — Decreto n.º 77.436/2022”. No processo, a empresa deve informar: nome comercial; endereço; cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

É necessário anexar também a identificação do representante legal; procuração e documento do procurador (se houver); citação ao Decreto n.º 77.436/2022; comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (1 UPFAL).

Critérios de elegibilidade

 

Para acessar o benefício fiscal, a empresa precisa estar regular no Caceal; estar em dia com o ICMS (ou com exigibilidade suspensa), incluindo: ICMS apurado; ICMS antecipado; ICMS por substituição tributária e ICMS parcelado.

 

Também não pode possuir débitos inscritos na Dívida Ativa (salvo com exigibilidade suspensa); e deve estar regular com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Confira a íntegra da normativa no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição de 19 de maio 2025.

Fonte: Agência Alagoas

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