Previdência define como deve ser a comprovação do vírus Zika para acesso a benefícios


Portaria publicada nesta quarta-feira (10) trata de laudos e exames que serão considerados para avaliação da síndrome

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10/9), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806 , que regulamenta os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial destinada à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O normativo determina que a comprovação será feita por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com a deficiência. A Perícia Médica Federal será responsável pela análise e homologação desse laudo.

De acordo com a portaria, o laudo deverá ser elaborado em formulário padronizado, disponível na própria portaria, e conter identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico; observar os critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde; registrar expressamente a existência da deficiência; e conter assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.

Além disso, devem ser apresentados no processo de requerimento os exames complementares pertinentes, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika que o fundamentaram.

Quando necessário, a Perícia Médica Federal poderá solicitar documentação médica complementar, por meio do registro de exigência no aplicativo Meu INSS.

Na última segunda-feira (8), o MPS e o INSS publicaram portaria conjunta sobre o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

De acordo com a norma, crianças com essa deficiência terão direito a:

Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;

Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente e do representante legal, além  do laudo emitido por junta médica e exames complementares.

Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.

Fonte: GOV.BR

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