Dados apontam que foram emitidos 440 Autos de Infrações Ambientais no período de janeiro a outubro
O setor de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) registrou, entre o período de janeiro a outubro deste ano, 881 ações de fiscalização, sendo 148 delas referentes a denúncias e 733 envolvendo autos de infrações ambientais, termos de interdições, embargos, dentre outros.
O primeiro trimestre deste ano, de janeiro a março, foi o que registrou os menores números: 160 ações foram registradas nesse período. Janeiro foi o mês com mais ações contabilizadas, somando 90.
No segundo trimestre foram 187 ações, sendo junho o mês que teve o maior número de ações dos três meses, quando foram realizadas 134. Desse valor, 62 ações foram referentes ao monitoramento dos tradicionais festejos juninos.
Já no terceiro trimestre do ano foram registradas 349 notificações por infrações ambientais. Dentre essas notificações, julho foi o mês em que houve mais autos de infração emitidos, chegando a 133. Se comparado ao total de 733 ações dos últimos dez meses, esse número representa pouco mais de 18% do que foi registrado no período.
Auto de Infração
Antes de receber o Auto de Infração, os fiscais emitem uma Notificação para Providências Urgentes (NPU), que é uma orientação com prazo para que o estabelecimento possa se adequar às normas ambientais ou pendências documentais para que ocorra a regularização.
O estabelecimento que esteja atuando de forma irregular, descumprindo a NPU, de maneira que possa provocar algum dano ambiental, interferindo na qualidade do meio ambiente e do bem-estar social, receberá um Auto de Infração.
Quando for constatada a ocorrência de crime ambiental, o Auto de Infração é obrigatório. A partir de sua emissão, o infrator tem a responsabilidade de regularizar-se, pois assim estará assegurando que aquela atividade/estabelecimento está de acordo com a lei ambiental vigente do município.
“A fiscalização é um importante instrumento de garantia de proteção ambiental e dos direitos básicos previstos ao cidadão. Através dela é possível elaborar formas de estratégias de conservação do meio ambiente, sendo seu principal objetivo principal conter as infrações ambientais”, ressaltou o Coordenador geral de fiscalização ambiental, Jose Tenório de França.
As notificações emitidas pela Sedet seguem o que está estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 4.548/96.
Denúncias
Nos dez meses analisados foram registradas 148 ações envolvendo denúncias e a Poluição Sonora foi a que registrou o maior número durante o período analisado, contabilizando em 62 ações. Além disso, 44 denúncias foram relacionadas ao lançamento irregular de efluentes (problemas ligados a esgoto).
As maiores taxas de denúncias ocorreram nos meses de março e abril, registrando 21 ações cada. Em outubro, último mês analisado, foram recebidas apenas oito.
Canal de denúncia
As denúncias ambientais podem ser realizadas através do número: 3312-5242, ou pelo e-mail: coord.fiscalizacaoambiental@sedet.maceio.al.gov.br.
Fonte: Ascom Sedet
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