Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Cumpre-nos inicialmente neste simplório artigo, explicitar que o estupro sofreu alteração em sua redação, por intermédio da lei 12.015 de 2009. Anteriormente o verbo ou o núcleo do tipo era: “Constranger mulher…Era crime que somente poderia ser praticado em desfavor da mulher. Observem os senhores que com a reforma, mulher ou homem podem ser vítimas de estupro.
É de suma importância que para a caracterização do delito em tela, a conduta de quem o pratica tem que ser caracterizada pelo constrangimento. Sem este o fato se torna atípico, ou seja, o crime está descaracterizado, é o chamado núcleo do tipo ou ação nuclear.
Chamou-me atenção as notícias veiculadas na imprensa brasileira e mundial de um possível cometimento de estupro praticado pelo jogador Neymar. Deixo de lado o comportamento anormal do jogador, em episódios mundo afora.
Pretendo como Professor e advogado, ater-me ao caso em concreto, publicado pelos diversos meios de comunicação. Portanto minha singela participação está restrita ao que foi trazido pela mídia até o momento.
Chamou-me atenção de logo o fato da vítima voluntariamente se oferecer para um encontro cujo o intuito era manter relação sexuais. Ora, fica imediatamente afastado o constrangimento.
Outra imagem discrepante é no momento da agressão que observa-se que o jogador foi primeiramente agredido e após se levanta em direção a suposta vítima, momento em que desparece a imagem.
Segundo a imprensa a suposta vítima submeteu-se ao exame de corpo de delito, que em caso de estupro com relação sexual, pressupõe o exame de conjunção carnal, para aferir eventuais marcas em torno da genitália. No caso do jogador, apenas foram encontradas lesões em seus dedos, que podem se consequência de troca de agressões, até porque a filmagem mostra o momento em que o jogador foi agredido, deitado na cama do local.
Por fim é verdade que o jogador Neymar necessita de uma reflexão acerca de seus atos, mas no caso em tela não existe elementos indicadores da autoria e materialidade do crime de estupro.
Sem Comentário