Detran Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar transferência de pontos de forma on-line


Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para transferir os pontos de uma carteira de habilitação para outra.
Uma nova funcionalidade desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% on-line: é a Indicação do Real Infrator. O estado de Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar a funcionalidade, e os condutores alagoanos podem fazer a indicação usando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Segundo  Marco Fireman, diretor-presidente do Detran Alagoas, o órgão está sempre em busca de tornar os serviços mais acessíveis aos usuários e disponibilizá-los de forma digital, garantindo mais agilidade e comodidade, sem a necessidade do deslocamento até o prédio do Detran. “É uma saída prática para o proprietário de que costuma emprestar o veículo a terceiros e ser multado em razão da infração cometida por outra pessoa. O processo de transferência da pontuação, que antes era presencial, agora poderá ser feito pelo celular com apenas alguns cliques. Fica mais cômodo para o cidadão, além de reduzir as filas nos postos de atendimento”, explicou Marco Fireman.
Neste ano de 2023, desde janeiro, um total de 781 processos de transferência de pontuação foram abertos, somente no Detran Alagoas. “A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, complementa Mara Leniza, analista de negócios do Serpro.
O Detran Alagoas é o sexto do país a oferecer a tecnologia, que também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
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