Até o final de outubro deste ano, a Autarquia atuou em 258 denúncias
O número representa 40% do total de notificações e autuações expedidas pela Alurb, até o fim de outubro deste ano. De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário que abandonar um terreno pode ser multado.
O Artigo 30 (confira no final do texto) orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.
Além disso, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos, que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar a R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização, José Neto, a Alurb tem intensificado a fiscalização para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no entorno. “Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o que está previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos”, informou.
Em terrenos que possuem obras abandonadas e contribuem para a proliferação do mosquito Aedes aegypti e outros vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Saiba como denunciar
A população também pode fiscalizar. Ao identificar um terreno abandonado, perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Alurb, através do Whatsapp (82) 98802-4834, ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082 2600.
Confira o que determina o Código Municipal de Limpeza Urbana
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público. Valor: R$ 3.000,00.
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente. Valor: R$ 6.000,00.
Fonte: Ascom Alurb
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