Preço duplicado no produto? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos


Consumidor pode pagar o valor mais baixo quando houver divergência de preços no mesmo item. Leis garantem transparência, clareza e boa-fé na oferta de produtos, inclusive no comércio eletrônico

Uma etiqueta diz R$ 89,99, a outra, R$ 119,90. Qual delas vale? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode te poupar dinheiro — e dor de cabeça. Em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Simples assim.

A regra é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público.

Vale lembrar que a boa-fé é um dever que vale para os dois lados da relação de consumo. O consumidor também deve agir com responsabilidade e bom senso, principalmente quando identificar uma divergência de preços que possa ter sido causada por erro evidente ou falha isolada na etiquetagem. A intenção não deve ser se aproveitar de um equívoco, mas sim garantir o cumprimento do direito de forma equilibrada e ética, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.

E m tempos de promoções relâmpago, QR codes e vi trines digitais, saber usar a lei a seu favor vai muito além de olhar a prateleira. É hora de virar um consumidor estrategista. Veja como:

  1. Use o celular como sua melhor defesa

Se encontrar divergência de preços, tire uma foto ou grave um vídeo no ato. Isso vale tanto em lojas físicas quanto em sites. Print de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento são ouro na hora de negociar ou registrar reclamação.

  1. Preço escondido? Desconfie

De acordo com a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar claro, visível e de fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code , pedir ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração. A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei nº 13.543/2017, promoções e descontos devem estar claramente visíveis, sem letras miúdas escondendo condições.

  1. “Foi erro de etiqueta”, eles dizem. Porém, a lei diz outra coisa

Não importa se o preço mais baixo foi erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. O Artigo nº 30 do CDC é claro: se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir. A oferta vincula o lojista. Ou seja, o preço mais vantajoso é seu por direito.

  1. Parcelamento confuso? Peça clareza

A loja exibe só o valor da parcela e omite o total da compra? Erro grave. O Artigo nº 6, Inciso III, do CDC garante o direito à informação clara e adequada. Tanto o valor à vista quanto o total com juros devem estar expostos de forma visível e compreensível. Se não estiver, você pode exigir transparência ou denunciar.

  1. Sofreu recusa? Não deixe passar batido

Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, você pode:

– Exigir nota fiscal com o valor que foi cobrado

– Registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br

– Usar imagens e provas colhidas para fundamentar sua queixa

Dica bônus : vire um consumidor radar

– Compare os preços no Google ou apps de comparação antes de pagar

– Desconfie de produtos com etiquetas sobrepostas

Isso também vale para lojas virtuais?

Sim! A regra de transparência e clareza na informação dos preços se aplica ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo — inclusive registrar denúncia se houver recusa.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que, diante dessa situação, o consumidor:

  • Exija o cumprimento do menor valor informado
  • Faça registro fotográfico da divergência, se possível
  • Solicite nota fiscal com o valor efetivamente pago
  • Caso o estabelecimento se recuse, registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br

Em marketplaces, veja se o preço final inclui frete, juros ou taxas — e registre tudo com prints. A Senacon ressalta que transparência não é favor, é obrigação legal. E o consumidor bem-informado é o melhor fiscal que o mercado pode ter.

Fonte: GOV.BR

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