A Justiça Eleitoral impugnou uma pesquisa eleitoral realizada no município de Barra de Santo Antônio, que beneficiava a prefeita Lívia Carla. Como resultado, a empresa responsável pelo levantamento foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 e a pesquisa foi proibida de ser divulgada.
A decisão do juiz eleitoral Kleber Borba Rocha, deste domingo (15), determina ainda que qualquer publicação relacionada à pesquisa deve ser excluída dos meios de comunicação.
A Justiça constatou que a pesquisa, que indicava a candidata à reeleição Lívia Carla como líder nas intenções de voto, era irregular e determinou sua retirada de todos os meios de comunicação.
A empresa responsável pela pesquisa falhou em apresentar documentos obrigatórios, como a nota fiscal e o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, o que configura uma violação das normas eleitorais. Além disso, foi destacado que a empresa foi fundada apenas em 2024 e não tinha capacidade financeira para autofinanciar pesquisas no valor declarado, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos.
Em sua defesa, a empresa alegou que o autofinanciamento era legal e que todos os documentos foram entregues, incluindo a nota fiscal de serviços. No entanto, a Justiça rejeitou esses argumentos, ressaltando a importância de seguir rigorosamente as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a transparência e isonomia no processo eleitoral.
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