Medida vale no trecho entre Pajuçara e Jatiúca e busca garantir segurança e livre circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, anunciou nas redes sociais, na segunda-feira (14), a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).
De acordo o gestor, a iniciativa busca garantir mais segurança e preservar o espaço destinado à circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade.
“Para garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade, determinei à SEMSC a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. Nas demais vias, permanecem válidas as regras já estabelecidas”, destacou o prefeito na publicação.
A área concentra ciclovias, ciclofaixas, academias ao ar livre, postos de salvamento, mobiliário urbano e outras estruturas de uso coletivo. A proibição se estende ao calçadão, à faixa de areia adjacente, aos canteiros, acessos e demais espaços públicos entre as proximidades do Restaurante Dragão, na Pajuçara, e a base da OPLIT, na Jatiúca, e vale em qualquer horário.
A regulamentação leva em consideração as normas previstas na legislação eleitoral e os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o uso de propaganda em espaços públicos. A portaria cita, entre seus fundamentos, a Lei Federal nº 9.504/1997, o Código de Posturas de Maceió e a Portaria nº 1/2026 do TRE-AL.
Nas demais vias públicas de Maceió, bandeiras e wind banners continuam permitidos, desde que respeitadas as regras estabelecidas. As peças não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos, nem obstruir faixas de pedestres, rampas acessíveis, ciclovias ou pontos de parada do transporte coletivo.
Também é proibida a fixação de bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral em árvores, jardins, postes, sinalização de trânsito, mobiliário urbano, canteiros centrais e faixas de rolamento. A norma veda ainda peças que prejudiquem a visibilidade da sinalização viária ou, pela quantidade, proximidade ou repetição, produzam efeito visual equivalente ao de outdoor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã ( SEMSC), em atuação integrada com o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT).
Fonte: Secom Maceió

