
{"id":7475,"date":"2020-04-26T12:41:49","date_gmt":"2020-04-26T15:41:49","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=7475"},"modified":"2020-04-26T12:41:49","modified_gmt":"2020-04-26T15:41:49","slug":"deputados-aprovam-punicao-para-quem-divulgar-fake-news-sobre-coronavirus-em-alagoas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/deputados-aprovam-punicao-para-quem-divulgar-fake-news-sobre-coronavirus-em-alagoas\/","title":{"rendered":"Deputados aprovam puni\u00e7\u00e3o para quem divulgar fake news sobre coronav\u00edrus em Alagoas"},"content":{"rendered":"<p>A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, esta semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB), que estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletr\u00f4nico not\u00edcias falsas\/&#8221;fake news&#8221; sobre epidemias, endemias e pandemias (como \u00e9 o caso do novo coronav\u00edrus) no \u00e2mbito do Estado de Alagoas. A mat\u00e9ria, aprovada por maioria de votos dos deputados, segue agora para o governador Renan Filho (MDB), que tem um prazo constitucional de 15 dias para sancionar ou vetar. Sancionando vira lei. Vetando, o projeto retorna para a Assembleia Legislativa definir se mantem ou rejeita o veto do Chefe do Executivo.<\/p>\n<p>De acordo com o projeto, salvo as autoriza\u00e7\u00f5es legais ou constitucionalmente previstas, fica vedada no \u00e2mbito do Estado, a divulga\u00e7\u00e3o ou compartilhamento, por qualquer meio de not\u00edcia ou informa\u00e7\u00e3o sabiamente falsa sobre epidemias, endemias e pandemias, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distor\u00e7a a verdade. A infra\u00e7\u00e3o prevista neste caso \u00e9 de 200 Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), que equivale a R$ 5.394,00, j\u00e1 que 1 UPFAL, segundo a secretaria estadual da Fazenda vale R$ 26,97. Em caso de reincid\u00eancia esse valor ser\u00e1 cobrado em dobro. O pagamento da multa n\u00e3o exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.<\/p>\n<p>Ainda pelo projeto, s\u00e3o considerados infratores quem elaborar a informa\u00e7\u00e3o falsa ou com ela colaborar de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina; quem divulgar em meio impresso, eletr\u00f4nico televisivo ou por radiodifus\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o falsa, sem indica\u00e7\u00e3o da fonte primaria; e quem utilizar ou programar softwares ou quaisquer outros mecanismos autom\u00e1ticos de propaga\u00e7\u00e3o ou elabora\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar not\u00edcia ou informa\u00e7\u00e3o falsa, distor\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00f5es de conte\u00fado.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e3o caracterizadas como infra\u00e7\u00e3o: compartilhamento de informa\u00e7\u00e3o ou not\u00edcia em redes sociais, ou aplicativo de dispositivos m\u00f3veis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opini\u00e3o sobre o assunto; e a publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica em qualquer ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o social por jornalistas observado os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201cNeste projeto cuidamos de preservar a atividade de preservar a atividade dos ve\u00edculos de imprensa que n\u00e3o poder\u00e3o ser processados no livre exerc\u00edcio de sua atividade profissional\u201d, destaca Paulo Dantas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, esta semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB), que estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletr\u00f4nico not\u00edcias falsas\/&#8221;fake news&#8221; sobre epidemias, endemias e pandemias (como \u00e9 o caso do novo coronav\u00edrus) no \u00e2mbito do Estado de Alagoas. 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