
{"id":27596,"date":"2024-04-03T14:03:19","date_gmt":"2024-04-03T17:03:19","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=27596"},"modified":"2024-04-04T13:19:16","modified_gmt":"2024-04-04T16:19:16","slug":"decreto-garante-gratuidade-aos-idosos-nos-transportes-intermunicipais-em-alagoas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/decreto-garante-gratuidade-aos-idosos-nos-transportes-intermunicipais-em-alagoas\/","title":{"rendered":"Decreto garante gratuidade aos idosos nos transportes intermunicipais em Alagoas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O governador Paulo Dantas publicou no Di\u00e1rio Oficial do Estado desta segunda-feira, 1\u00ba, o Decreto n\u00ba 96.185\/2024, que regulamenta a Lei Estadual n\u00ba 7.503, de 14 de julho de 2013, que estabelece mecanismos e crit\u00e9rios para assegurar a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais para as pessoas idosas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Com isso, a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois sal\u00e1rios-m\u00ednimos ser\u00e3o reservadas duas vagas gratuitas em cada ve\u00edculo do servi\u00e7o convencional de transporte intermunicipal de passageiros e duas vagas gratuitas em cada ve\u00edculo do servi\u00e7o especial complementar nas linhas n\u00e3o servidas pelo servi\u00e7o de transporte convencional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pessoa idosa, para fazer uso da gratuidade da passagem, dever\u00e1 solicit\u00e1-la nos pontos de venda pr\u00f3prios das concession\u00e1rias\/ permission\u00e1rias do servi\u00e7o, com anteced\u00eancia de, pelo menos, 30 minutos, para viagens de at\u00e9 200 km de dist\u00e2ncia e de 1 hora de anteced\u00eancia para viagens de acima de 200 km de dist\u00e2ncia, em rela\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio de partida do ponto inicial da linha do servi\u00e7o de transporte, podendo solicitar a emiss\u00e3o da passagem de retorno, devendo, no caso, o (a) benefici\u00e1rio (a) comparecer com pelo menos 15 minutos de anteced\u00eancia \u00e0 hora de partida do coletivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m destas vagas, a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois sal\u00e1rios-m\u00ednimos ter\u00e1 direito ao desconto de no m\u00ednimo 50% do valor da passagem para os demais assentos do ve\u00edculo. \u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o da Pessoa Idosa para frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade ou do desconto de 50% da passagem da pessoa idosa em qualquer das modalidades de transporte intermunicipal de passageiros regulado por este Decreto. As empresas concession\u00e1rias\/permission\u00e1rias dos servi\u00e7os de transporte dever\u00e3o informar \u00e0 Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado de Alagoas (Arsal), trimestralmente, a movimenta\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios titulares dos benef\u00edcios, por se\u00e7\u00e3o e por situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cart\u00e3o da Pessoa Idosa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Defici\u00eancia (SECDEF) atrav\u00e9s da Superintend\u00eancia de Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa, \u00e9 competente para administrar a pol\u00edtica de emiss\u00e3o do Cart\u00e3o da Pessoa Idosa no Estado de Alagoas; expedir o Cart\u00e3o da Pessoa Idosa, devidamente numerado, de modo a possibilitar o recenseamento dos usu\u00e1rios do benef\u00edcio em \u00e2mbito local; controlar, para efeito de estat\u00edstica, o n\u00famero de emiss\u00f5es do Cart\u00e3o da Pessoa Idosa; e administrar a pol\u00edtica do Cart\u00e3o da Pessoa Idosa no Estado de Alagoas, diretamente ou mediante coopera\u00e7\u00e3o de outros entes e \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Cart\u00e3o da Pessoa Idosa ser\u00e1 expedido mediante requerimento acompanhado de:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; documenta\u00e7\u00e3o de identiica\u00e7\u00e3o do(a) interessado(a), Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; comprovante de resid\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; formul\u00e1rio devidamente preenchido no sistema pr\u00f3prio da SECDEF; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de renda, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de um dos seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Declara\u00e7\u00e3o do Cadastro \u00danico &#8211; Cad\u00danico, com N\u00famero de Identiica\u00e7\u00e3o Social &#8211; NIS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS com anota\u00e7\u00f5es atualizadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) carn\u00ea de contribui\u00e7\u00e3o para o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) extrato de pagamento de benef\u00edcio ou declara\u00e7\u00e3o fornecida pelo INSS, ou outro regime de previd\u00eancia social p\u00fablico ou privado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Cart\u00e3o da Pessoa Idosa ser\u00e1 expedido somente para pessoas idosas residentes no Estado de Alagoas e disponibilizado pela SECDEF<\/strong>\u00a0aos munic\u00edpios, em formato de documento digital, podendo o (a) requerente realizar a impress\u00e3o do documento; ser\u00e1 expedida sem qualquer custo para o (a) requerente; e ter\u00e1 validade de 2 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais, para a renova\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o da Pessoa Idosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Informa\u00e7\u00f5es adicionais:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; pessoa idosa: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; servi\u00e7o de transporte intermunicipal de passageiros: o que transp\u00f5e o limite do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; linha: servi\u00e7o de transporte coletivo de passageiros executado em uma liga\u00e7\u00e3o de dois pontos terminais, nela inclu\u00edda os seccionamentos e as altera\u00e7\u00f5es operacionais efetivadas, aberto ao p\u00fablico, de natureza regular e permanente, com itiner\u00e1rio definido no ato de sua delega\u00e7\u00e3o ou outorga;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; seccionamento: parada intermedi\u00e1ria em uma linha, com permissibilidade de embarque e desembarque, com fracionamento do pre\u00e7o de passagem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; servi\u00e7o de transporte complementar: transporte intermunicipal especial opcional, realizado por concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, outorgada pelo Estado, em ve\u00edculo com capacidade de 12 a 23 passageiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; servi\u00e7o de transporte convencional: transporte intermunicipal realizado por concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, outorgada pelo Estado, em ve\u00edculo com capacidade superior a 28 passageiros; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; cart\u00e3o da pessoa idosa: cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, obtido por meio de cadastramento na Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Defici\u00eancia &#8211; SECDEF.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governador Paulo Dantas publicou no Di\u00e1rio Oficial do Estado desta segunda-feira, 1\u00ba, o Decreto n\u00ba 96.185\/2024, que regulamenta a Lei Estadual n\u00ba 7.503, de 14 de julho de 2013, que estabelece mecanismos e crit\u00e9rios para assegurar a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais para as pessoas idosas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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