
{"id":26482,"date":"2023-12-12T12:26:57","date_gmt":"2023-12-12T15:26:57","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=26482"},"modified":"2023-12-12T12:26:57","modified_gmt":"2023-12-12T15:26:57","slug":"jovens-de-15-anos-ja-podem-solicitar-o-titulo-de-eleitor-voto-so-e-obrigatorio-a-partir-dos-18-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/jovens-de-15-anos-ja-podem-solicitar-o-titulo-de-eleitor-voto-so-e-obrigatorio-a-partir-dos-18-anos\/","title":{"rendered":"Jovens de 15 anos j\u00e1 podem solicitar o t\u00edtulo de eleitor; voto s\u00f3 \u00e9 obrigat\u00f3rio a partir dos 18 anos"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que o voto \u00e9 facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, \u00a7 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea c), mas voc\u00ea sabia que o primeiro t\u00edtulo de eleitor j\u00e1 pode ser tirado a partir dos 15 anos? A Resolu\u00e7\u00e3o do TSE n\u00ba 23.659\/2021, que trata da gest\u00e3o do cadastro eleitoral e de outros servi\u00e7os para as elei\u00e7\u00f5es, disp\u00f5e que, \u201ca partir da data em que a pessoa completar 15 anos, \u00e9 facultado o seu alistamento eleitoral\u201d (artigo 30).<\/p>\n<p>Entretanto, o t\u00edtulo emitido nessas condi\u00e7\u00f5es somente surtir\u00e1 efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos pol\u00edticos adquiridos mediante o alistamento, como o exerc\u00edcio do voto, s\u00f3 s\u00e3o permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da vota\u00e7\u00e3o, j\u00e1 poder\u00e1 votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, essa solicita\u00e7\u00e3o deve ser feita at\u00e9 a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2024. Ap\u00f3s o dia 8 de maio do pr\u00f3ximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, n\u00e3o ser\u00e3o permitidas novas inscri\u00e7\u00f5es eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.<\/p>\n<p>Nas Elei\u00e7\u00f5es de 2024, eleitoras e eleitores v\u00e3o escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno ser\u00e1 no dia 6 de outubro. J\u00e1 o segundo turno, onde for necess\u00e1rio, para a escolha de prefeito em munic\u00edpios com mais de 200 mil eleitores, ocorrer\u00e1 no dia 27 de outubro.<\/p>\n<p>Como solicitar o t\u00edtulo eleitoral<\/p>\n<p>O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no servi\u00e7o de Autoatendimento eleitoral. A pessoa interessada deve selecionar a op\u00e7\u00e3o \u201cTire seu T\u00edtulo Eleitoral\u201d e preencher todos os campos indicados com dados pessoais.<\/p>\n<p>O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou da eleitora. A primeira delas \u00e9 uma selfie segurando um documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o. As outras duas s\u00e3o da pr\u00f3pria documenta\u00e7\u00e3o (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. J\u00e1 a quarta \u00e9 a foto de um comprovante de resid\u00eancia.<\/p>\n<p>Fonte: TSE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que o voto \u00e9 facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, \u00a7 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea c), mas voc\u00ea sabia que o primeiro t\u00edtulo de eleitor j\u00e1 pode ser tirado a partir dos 15 anos? 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