
{"id":13598,"date":"2021-05-27T19:53:20","date_gmt":"2021-05-27T22:53:20","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=13598"},"modified":"2021-06-15T23:15:09","modified_gmt":"2021-06-16T02:15:09","slug":"tj-suspende-retorno-das-aulas-presenciais-na-rede-publica-estadual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/tj-suspende-retorno-das-aulas-presenciais-na-rede-publica-estadual\/","title":{"rendered":"TJ suspende retorno das aulas presenciais na rede p\u00fablica estadual"},"content":{"rendered":"<h3>Decis\u00e3o foi tomada ap\u00f3s PGE apresentar recurso mostrando os riscos de aumento da pandemia<\/h3>\n<p>O presidente do Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas, desembargador Klever Loureiro, suspendeu a decis\u00e3o de primeiro grau que determinava o retorno das atividades escolares presenciais nas escolas da rede p\u00fablica estadual. O pedido de suspens\u00e3o foi movido pela Procuradoria Geral do Estado atrav\u00e9s da Procuradoria Judicial. Essa decis\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico desta quinta-feira (27) se soma a outras j\u00e1 conquistadas pelo Estado na defesa da pol\u00edtica de distanciamento social, j\u00e1 que as regi\u00f5es sanit\u00e1rias est\u00e3o na fase vermelha de restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div>\n<p>O Estado de Alagoas, atrav\u00e9s do Procurador Alexandre Lemos, alegou que a decis\u00e3o de primeiro grau n\u00e3o controla a legalidade ou a constitucionalidade de um ato administrativo, pois o que ela promove, na verdade, \u00e9 uma tomada de decis\u00e3o administrativa na gest\u00e3o da COVID-19, que \u00e9 de responsabilidade do Estado. A medida administrativa que n\u00e3o retornou com as aulas na rede p\u00fablica foi tomada a partir de estudos t\u00e9cnico-cient\u00edficos das Secretarias e das entidades que comp\u00f5em o Gabinete de Crise como forma de conten\u00e7\u00e3o \u00e0 pandemia. \u201cO retorno das aulas presenciais nesse momento causaria grave les\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, tendo em vista que aumentaria o risco de cont\u00e1gio no Estado\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p>\u201cO gestor p\u00fablico deve equacionar dois grupos principiol\u00f3gicos de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia. Assim, se em um determinado momento a pandemia se alastrou rapidamente, comprometendo a possibilidade de atendimento m\u00e9dico dos pacientes infectados que precisam ser hospitalizados, \u00e9 necess\u00e1rio que o Estado formule medidas mais restritivas de circula\u00e7\u00e3o de pessoas e funcionamento de servi\u00e7os\u201d, afirmou o Procurador. \u201cPor outro lado, se h\u00e1 uma diminui\u00e7\u00e3o de casos \u00e9 preciso que o Poder P\u00fablico verifique quais s\u00e3o as atividades que conjugam poucos fatores de risco para verificar a possibilidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es, caso a caso\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p>De acordo com o desembargador Klever Loureiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 672, que os estados t\u00eam compet\u00eancia para adotar medidas sanit\u00e1rias de conten\u00e7\u00e3o \u00e0 pandemia para prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica, dentre as quais a suspens\u00e3o das atividades escolares. &#8220;Foi com base nessa compet\u00eancia, o Estado de Alagoas editou o Decreto n\u00ba 74.292\/2021, dispondo que todo o Estado permanece na fase vermelha, com restri\u00e7\u00e3o ao retorno das aulas escolares da rede p\u00fablica. Ato cont\u00ednuo, dentro de sua margem de decis\u00e3o, o decreto administrativo promoveu a flexibiliza\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es anteriores relativas a algumas atividade&#8221;, comentou.<\/p>\n<p>Ainda segundo o presidente do TJAL, n\u00e3o se pode enquadrar abstratamente o retorno \u00e0s aulas das redes p\u00fablicas na zona de certeza do conceito de essencialidade, j\u00e1 que n\u00e3o se evidencia nenhum absurdo no decreto estadual. E consequentemente, ao determinar a retomada das aulas na rede p\u00fablica de ensino, a decis\u00e3o atacada interferiu na regular fun\u00e7\u00e3o do Poder Executivo de adotar as medidas restritivas cab\u00edveis ao combate \u00e0 pandemia, causando les\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>&#8220;Quem det\u00e9m a melhor capacidade t\u00e9cnica para definir quais as atividades essenciais e n\u00e3o essenciais, \u00e0 luz das circunst\u00e2ncias concretas, al\u00e9m de ser sua a compet\u00eancia inicial, \u00e9 o Poder Executivo. \u00c9 o Estado de Alagoas que possui os dados e as informa\u00e7\u00f5es sobre o cen\u00e1rio estadual da pandemia, sobre os aspectos econ\u00f4micos e hospitalares, assumindo melhores condi\u00e7\u00f5es de decis\u00e3o sobre as atividades que podem ser retomadas, o que demanda uma postura de defer\u00eancia do Judici\u00e1rio&#8221;, frisou o desembargador.<\/p>\n<p>O presidente Klever Loureiro tamb\u00e9m explicou que sem os dados e informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas das circunst\u00e2ncias locais que permitam uma vis\u00e3o macro, o Judici\u00e1rio n\u00e3o pode ir al\u00e9m de seu limite funcional e comparar atividades de circunst\u00e2ncias distintas apenas por uma percep\u00e7\u00e3o abstrata, enquanto se est\u00e1 diante de uma pandemia que demanda complexas an\u00e1lises por afetar concretamente diversas \u00e1reas sociais.<\/p>\n<p>Fonte: Agencia Alagoas<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decis\u00e3o foi tomada ap\u00f3s PGE apresentar recurso mostrando os riscos de aumento da pandemia O presidente do Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas, desembargador Klever Loureiro, suspendeu a decis\u00e3o de primeiro grau que determinava o retorno das atividades escolares presenciais nas escolas da rede p\u00fablica estadual. 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