
{"id":13396,"date":"2021-05-11T08:57:53","date_gmt":"2021-05-11T11:57:53","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=13396"},"modified":"2021-06-15T21:55:58","modified_gmt":"2021-06-16T00:55:58","slug":"ipva-atrasado-governo-de-alagoas-reduz-em-10-o-valor-do-imposto-e-tira-100-da-multa-e-juros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/ipva-atrasado-governo-de-alagoas-reduz-em-10-o-valor-do-imposto-e-tira-100-da-multa-e-juros\/","title":{"rendered":"IPVA atrasado: Governo de Alagoas reduz em 10% o valor do imposto e tira 100% da multa e juros"},"content":{"rendered":"<p>O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho encaminhou ao Poder Legislativo estadual, dois projetos de lei que beneficiam propriet\u00e1rios de ve\u00edculos. O primeiro trata da remiss\u00e3o de d\u00e9bito de IPVA e da dispensa do pagamento de taxa de licenciamento de ve\u00edculo automotor para quem atrasou este pagamento em 2020. O segundo dispensa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores (IPVA) correspondente ao exerc\u00edcio de 2021, dos ve\u00edculos de pessoa jur\u00eddica com atividade econ\u00f4mica. As mat\u00e9rias ser\u00e3o agora analisadas e votadas pelos deputados.<\/p>\n<p><strong>Primeiro projeto de lei<\/strong><\/p>\n<p>No primeiro projeto, que atinge todos os ve\u00edculos registrados em Alagoas, os d\u00e9bitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2020 poder\u00e3o ser liquidados com redu\u00e7\u00e3o de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros.<\/p>\n<p>Ainda pelo projeto, ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exerc\u00edcios de 2016 a 2020, de ve\u00edculo automotor do tipo ciclomotor. Neste caso, somente se aplica:<\/p>\n<p>I \u2013 a um ve\u00edculo por benefici\u00e1rio, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento cong\u00eanere;<\/p>\n<p>II \u2013 caso o propriet\u00e1rio n\u00e3o tenha cometido infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito nos \u00faltimos 12 (doze) meses anteriores \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desta Lei; e<\/p>\n<p>III \u2013 aos ve\u00edculos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito de Alagoas \u2013 Detran\/AL, em at\u00e9 90 dias a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Le.<\/p>\n<p>Pelo projeto, os benef\u00edcios fiscais previstos neste projeto, n\u00e3o se aplicam ao IPVA relacionado a ve\u00edculo novo; e aos ve\u00edculos que n\u00e3o estejam registrados perante o Detran\/AL.<\/p>\n<p><strong>Segundo projeto de lei<\/strong><\/p>\n<p>O segundo projeto dispensa o pagamento do IPVA, correspondente ao exerc\u00edcio 2021, do ve\u00edculo usado de propriedade de pessoa jur\u00eddica com atividade principal prevista em um dos c\u00f3digos de Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas \u2013 CNAE a seguir relacionados:<\/p>\n<p>I \u2013 Restaurantes e outros estabelecimentos de servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas;<\/p>\n<p>II \u2013 Servi\u00e7os ambulantes de alimenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 Servi\u00e7os de catering, buf\u00ea e outros servi\u00e7os de comida preparada;<\/p>\n<p>IV \u2013 Hot\u00e9is e similares; e<\/p>\n<p>V \u2013 Transporte escolar municipal<\/p>\n<p>A dispensa de que trata este projeto aplica-se tamb\u00e9m ao ve\u00edculo usado de propriedade de pessoa jur\u00eddica inscrita no Cadastro de Prestadores de Servi\u00e7os Tur\u00edsticos (Cadastur), do Minist\u00e9rio do Turismo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho encaminhou ao Poder Legislativo estadual, dois projetos de lei que beneficiam propriet\u00e1rios de ve\u00edculos. 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