
{"id":12811,"date":"2021-03-24T19:58:14","date_gmt":"2021-03-24T22:58:14","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=12811"},"modified":"2021-04-05T11:48:34","modified_gmt":"2021-04-05T14:48:34","slug":"com-aprovacao-de-lei-municipios-podem-exigir-uso-obrigatorio-de-mascara-de-protecao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/com-aprovacao-de-lei-municipios-podem-exigir-uso-obrigatorio-de-mascara-de-protecao\/","title":{"rendered":"Com aprova\u00e7\u00e3o de lei, munic\u00edpios podem exigir uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O projeto de lei 386\/2020, de autoria do Poder Executivo, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do uso de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o durante a pandemia do novo coronav\u00edrus, foi aprovado nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa, com nove emendas \u2013 aprovadas por unanimidade \u2013 sendo cinco aditivas, tr\u00eas modificativas e uma supressiva, de autoria da deputada J\u00f3 Pereira, que foi relatora da mat\u00e9ria na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a da Casa. Com a aprova\u00e7\u00e3o da PL, os gestores possuem a libera\u00e7\u00e3o para exigir o uso obrigat\u00f3rio do equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI), por meio de decreto municipal.<\/p>\n<p>Entre outros pontos, as emendas priorizam a aplica\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia, a t\u00edtulo de conscientiza\u00e7\u00e3o, antes da aplica\u00e7\u00e3o de multa, que n\u00e3o ser\u00e1 cobrada \u00e0s popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis economicamente, deve ser gradativa, observar a reincid\u00eancia, e n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 18 UPFAL para pessoa f\u00edsica e 180 UPFAL para pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>J\u00f3 Pereira destacou a oportunidade que a Casa teve de colocar condicionantes, de regulamentar, por meio de emendas, as penalidades e outros pontos previstos no PL original. \u201cAs emendas trazem uma l\u00f3gica de conscientiza\u00e7\u00e3o. Antes de penalizar o cidad\u00e3o, o Estado precisa conscientizar e advertir e isso nasce da observa\u00e7\u00e3o que Alagoas infelizmente n\u00e3o prioriza investimentos em educa\u00e7\u00e3o h\u00e1 d\u00e9cadas. O cidad\u00e3o, j\u00e1 penalizado com essa falta de prioridade, n\u00e3o pode ser mais penalizado ainda\u201d, explicou.<\/p>\n<p>\u201cNo geral, as emendas trazem, tanto para as pessoas f\u00edsicas quanto para as pessoas jur\u00eddicas, a possibilidade de graduar a penalidade, iniciando com advert\u00eancia, at\u00e9 culminar com a grada\u00e7\u00e3o do valor, levando em considera\u00e7\u00e3o a reincid\u00eancia e a condi\u00e7\u00e3o financeira\u201d, acrescentou a parlamentar, refor\u00e7ando que o principal objetivo \u00e9 conscientizar sobre a necessidade do uso da m\u00e1scara, promovendo uma mudan\u00e7a cultural.<\/p>\n<p>Uma das emendas destina os recursos oriundos das penalidades previstas na lei ao combate ao novo coronav\u00edrus, preferencialmente em a\u00e7\u00f5es educativas e de suporte aos alagoanos mais vulner\u00e1veis, a exemplo de distribui\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o para eles. \u201cNa aplica\u00e7\u00e3o da pena, exclu\u00edmos os alagoanos economicamente vulner\u00e1veis. Para eles permanece a obrigatoriedade do uso das m\u00e1scaras, mas n\u00e3o podemos penalizar com multa quem j\u00e1 \u00e9 penalizado diariamente pela sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de sobreviv\u00eancia\u201d, pontuou J\u00f3.<\/p>\n<p>Ela disse acreditar no bom senso de todos e que os alagoanos ir\u00e3o se sensibilizar com a necessidade do uso das m\u00e1scaras: \u201cNingu\u00e9m usa m\u00e1scara porque gosta, mas porque \u00e9 necess\u00e1rio. Precisamos deixar o inc\u00f4modo de lado pelo interesse coletivo. A m\u00e1scara hoje \u00e9 um equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual e coletivo\u201d.<\/p>\n<p><strong>Confira as emendas aprovadas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Emenda supressiva<\/strong><br \/>\nSuprime do PL os incisos I e II e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba do PL 386\/2020<br \/>\nO inciso I falava em advert\u00eancia quando da primeira autua\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 at\u00e9 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o. O par\u00e1grafo \u00fanico tratava da reincid\u00eancia, com aplica\u00e7\u00e3o de multa em dobro.<\/p>\n<p><strong>Emenda aditiva<\/strong><br \/>\nAcresce ao par\u00e1grafo segundo do artigo 2\u00ba:<br \/>\nNos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de g\u00eaneros aliment\u00edcios e bebidas fica facultado ao consumidor o uso da m\u00e1scara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utiliz\u00e1-la sempre que se levantar.<\/p>\n<p><strong>Emenda aditiva<\/strong><br \/>\nAcrescenta ao artigo 3\u00ba, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nNa regulamenta\u00e7\u00e3o deste dispositivo, o Poder Executivo dever\u00e1 observar a previs\u00e3o de advert\u00eancia antes da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria que ser\u00e1 gradativa, observando a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do cidad\u00e3o e a reincid\u00eancia, e n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 18 UPFAL, visando \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o da necessidade do uso de m\u00e1scara.<\/p>\n<p><strong>Emenda aditiva<\/strong><br \/>\nAcrescenta par\u00e1grafo ao artigo 3\u00ba:<br \/>\nA obriga\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo ser\u00e1 dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com defici\u00eancia intelectual, defici\u00eancias sensoriais ou com quaisquer outras defici\u00eancias que as impe\u00e7am de fazer o uso adequado da m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o facial, conforme declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, que poder\u00e1 ser obtida por meio digital, bem como no caso de crian\u00e7as com menos de 3 anos de idade.<\/p>\n<p><strong>Emenda aditiva<\/strong><br \/>\nAcrescenta par\u00e1grafo ao artigo 3\u00ba:<br \/>\nEm nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 ex\u00edgivel a cobran\u00e7a de multa pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo \u00e0s popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis economicamente.<\/p>\n<p><strong>Emenda aditiva<\/strong><br \/>\nAcrescenta o Par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 4\u00ba:<br \/>\nNa regulamenta\u00e7\u00e3o deste dispositivo, o Poder Executivo dever\u00e1 observar a previs\u00e3o de advert\u00eancia antes da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 180 UPFAL.<\/p>\n<p><strong>Emenda modificativa<\/strong><br \/>\nModifica o artigo 6\u00ba do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 386\/2020, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 6\u00ba \u2013 Os recursos oriundos das penalidades previstas nesta Lei ser\u00e3o destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es de combate ao novo coronav\u00edrus, causador da COVID-19, preferencialmente em a\u00e7\u00f5es educativas e de suporte aos alagoanos mais vulner\u00e1veis para dar condi\u00e7\u00f5es materiais de cumprir a presente Lei.\u201d<\/p>\n<p><strong>Emenda modificativa<\/strong><br \/>\nAltera o artigo 3\u00ba do PL, para a seguinte reda\u00e7\u00e3o: O cidad\u00e3o que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei estar\u00e1 sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Estadual.<\/p>\n<p><strong>Emenda modificativa<\/strong><br \/>\nAltera o artigo 4\u00ba do PL, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nCaber\u00e1 a imposi\u00e7\u00e3o de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, ao estabelecimento p\u00fablico e\/ou privado que esteja em funcionamento durante a Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia causada pela pandemia no qual seja constatada a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o, profissionais, industriais ou caseiras, por seus funcion\u00e1rios durante a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o laboral.<\/p>\n<p>Fonte: Ascom<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O projeto de lei 386\/2020, de autoria do Poder Executivo, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do uso de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o durante a pandemia do novo coronav\u00edrus, foi aprovado nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa, com nove emendas \u2013 aprovadas por unanimidade \u2013 sendo cinco aditivas, tr\u00eas modificativas e uma supressiva, de autoria da deputada 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