
{"id":12758,"date":"2021-03-17T21:16:14","date_gmt":"2021-03-18T00:16:14","guid":{"rendered":"http:\/\/visaodealagoas.com.br\/home\/?p=12758"},"modified":"2021-04-05T11:46:44","modified_gmt":"2021-04-05T14:46:44","slug":"conheca-o-decreto-do-governador-renan-filho-que-deixa-alagoas-na-fase-vermelha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/visaodealagoas.com.br\/inicio\/conheca-o-decreto-do-governador-renan-filho-que-deixa-alagoas-na-fase-vermelha\/","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a o decreto do governador Renan Filho que deixa Alagoas na fase vermelha"},"content":{"rendered":"<p>Todo o estado de Alagoas entrar\u00e1 na Fase Vermelha de Distanciamento Social Controlado a partir de 0h desta sexta-feira (19). O governador Renan Filho publicou no Di\u00e1rio Oficial o decreto n\u00ba 73.650\/2021, que disp\u00f5e sobre a classifica\u00e7\u00e3o do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Al\u00e9m de novos hor\u00e1rios de funcionamento do setor comercial, o decreto com vig\u00eancia de 14 dias determinar\u00e1 restri\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio para a circula\u00e7\u00e3o de pessoas em todo o estado das 21h \u00e0s 05h.<\/p>\n<p><strong>Veja abaixo o decreto governamental na \u00edntegra:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba As Regi\u00f5es Administrativas de Sa\u00fade s\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Macei\u00f3, Barra de Santo Ant\u00f4nio, Barra de S\u00e3o Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Flexeiras e Satuba;<\/p>\n<p>II \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Jacu\u00edpe, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, S\u00e3o Luis do Quitunde e S\u00e3o Miguel dos Milagres;<\/p>\n<p>III \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Murici, Campestre, Col\u00f4nia Leopoldina, Jundi\u00e1, Novo Lino, Branquinha, Ibateguara, Joaquim Gomes, Santana do Munda\u00fa, S\u00e3o Jos\u00e9 da Laje e Uni\u00e3o dos Palmares;<\/p>\n<p>IV \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Ch\u00e3 Preta, Mar Vermelho, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Vi\u00e7osa, Atalaia, Cajueiro e Capela;<\/p>\n<p>V \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro, Roteiro, S\u00e3o Miguel dos Campos e Teot\u00f4nio Vilela;<\/p>\n<p>VI \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Pia\u00e7abu\u00e7u, Porto Real do Col\u00e9gio, S\u00e3o Br\u00e1s, Coruripe e Jequi\u00e1 da Praia;<\/p>\n<p>VII \u2013 7\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Coit\u00e9 do N\u00f3ia, Cra\u00edbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, S\u00e3o Sebasti\u00e3o, Taquarana, Traip\u00fa, Major Isidoro, Olho d\u2019\u00c1gua Grande e Jacar\u00e9 dos Homens;<\/p>\n<p>VIII \u2013 8\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Bel\u00e9m, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Minador do Negr\u00e3o, Palmeira dos \u00cdndios e Tanque d\u2019Arca;<\/p>\n<p>IX \u2013 9\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Monteir\u00f3polis, Olho d\u2019\u00c1gua das Flores, Oliven\u00e7a, Ouro Branco, Palestina, P\u00e3o de A\u00e7\u00facar, Po\u00e7o das Trincheiras, Santana do Ipanema, S\u00e3o Jos\u00e9 da Tapera e Senador Rui Palmeira; e<\/p>\n<p>X \u2013 10\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: \u00c1gua Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d\u2019\u00c1gua do Casado, Pariconha e Piranhas.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba Considerando o Decreto Estadual n\u00ba 70.177, de 26 de junho de 2020, e a Matriz de Risco publicada e analisada pela SESAU, o Estado de Alagoas passa a ser classificado, a partir da 0 (zero) hora do dia 19 de mar\u00e7o de 2021 at\u00e9 as 23:59h do dia 30 de mar\u00e7o de 2021em:<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 Munic\u00edpio de Macei\u00f3: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>II \u2013 demais munic\u00edpios da 1\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>III \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>IV \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>V \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>VI \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>VII \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>VIII \u2013 7\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>IX \u2013 8\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha;<\/p>\n<p>X \u2013 9\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha; e<\/p>\n<p>XI \u2013 10\u00aa Regi\u00e3o Sanit\u00e1ria: Fase Vermelha.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba Fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 os \u00f3rg\u00e3os de imprensa e meios de comunica\u00e7\u00e3o e telecomunica\u00e7\u00e3o em geral;<\/p>\n<p>II \u2013 servi\u00e7o de call center;<\/p>\n<p>III \u2013 os estabelecimentos m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, hospitalares, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas, farmac\u00eauticos, cl\u00ednicas de fisioterapia e de vacina\u00e7\u00e3o, psic\u00f3logos, terapia ocupacional, fonoaudi\u00f3logos, para servi\u00e7os de emerg\u00eancia ou consulta com hora marcada, e as \u00f3ticas;<\/p>\n<p>IV \u2013 distribuidoras e revendedoras de \u00e1gua e g\u00e1s;<\/p>\n<p>V \u2013 distribuidores de energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>VI \u2013 servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VII \u2013 seguran\u00e7a privada;<\/p>\n<p>VIII \u2013 postos de combust\u00edveis;<\/p>\n<p>IX \u2013 funer\u00e1rias;<\/p>\n<p>X \u2013 estabelecimentos banc\u00e1rios e lot\u00e9ricas;<\/p>\n<p>XI \u2013 cl\u00ednicas veterin\u00e1rias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, servi\u00e7os de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agr\u00edcolas e animais;<\/p>\n<p>XII \u2013 lojas de material de constru\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio, vedado o seu funcionamento aos s\u00e1bados e domingos;<\/p>\n<p>XIII \u2013 ind\u00fastrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;<\/p>\n<p>XIV \u2013 lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a \u00e1rea de limpeza e que garantam melhorias na higieniza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV \u2013 oficinas mec\u00e2nicas, lojas de autope\u00e7as, e estabelecimentos de higieniza\u00e7\u00e3o veicular, com hora marcada e sem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n<p>XVI \u2013 papelarias, bancas de revistas e livrarias;<\/p>\n<p>XVII \u2013 estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de im\u00f3veis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicit\u00e1rios, entre outros),\u00a0desde que ocorra com hora marcada e sem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas e disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcion\u00e1rios;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 concession\u00e1rias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN\/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;<\/p>\n<p>XIX \u2013 lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras, vedado o seu funcionamento aos s\u00e1bados e domingos;<\/p>\n<p>XX \u2013 padarias, lojas de conveni\u00eancia, mercados, supermercados, minimercados, a\u00e7ougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;<\/p>\n<p>XXI \u2013 bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres que funcionem no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente a h\u00f3spedes, bem como de hospitais, cl\u00ednicas da \u00e1rea de sa\u00fade e postos de combust\u00edveis nas rodovias alagoanas;<\/p>\n<p>XXII \u2013 restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres poder\u00e3o funcionar por servi\u00e7os de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade \u201cPegue e Leve\u201d, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanit\u00e1rio publicado por meio da Portaria Conjunta GC\/SEDETUR\/SEFAZ\/ SESAU N\u00ba 005\/2021, vedado o seu funcionamento aos s\u00e1bados e domingos, seguindo o hor\u00e1rio disposto no art. 4\u00ba deste Decreto;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 templos, igrejas e demais institui\u00e7\u00f5es religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;<\/p>\n<p>XXV \u2013 transporte de carga no \u00e2mbito do Estado de Alagoas;<\/p>\n<p>XXVI \u2013 as academias, clubes e centros de gin\u00e1sticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de hor\u00e1rio, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos s\u00e1bados e domingos; e<\/p>\n<p>XXVII \u2013 sal\u00f5es de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de hor\u00e1rio, vedado o seu funcionamento aos s\u00e1bados e domingos.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba As lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers em todo o Estado de Alagoas, ter\u00e3o o seguinte hor\u00e1rio de funcionamento:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 lojas localizadas no bairro do Centro funcionar\u00e3o das 9h as 17h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no s\u00e1bado, domingo e segunda-feira;<\/p>\n<p>II \u2013 lojas de rua e galerias funcionar\u00e3o das 10h as 18h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no s\u00e1bado, domingo e segunda-feira; e<\/p>\n<p>III \u2013 shopping centers funcionar\u00e3o das 11h as 20h, vedado o funcionamento no s\u00e1bado, domingo e ter\u00e7a-feira.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba Fica vedado, durante o per\u00edodo determinado no art. 2\u00ba deste Decreto, o acesso, a circula\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o das praias, rios e lagoas, inclusive os cal\u00e7ad\u00f5es, no s\u00e1bado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades f\u00edsicas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba Durante o per\u00edodo determinado no art. 2\u00ba deste Decreto, haver\u00e1 a RESTRI\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO de circula\u00e7\u00e3o das pessoas nas ruas e logradouros p\u00fablicos das 21h as 5h, para evitar aglomera\u00e7\u00f5es, nesse sentido devendo ser interrompidas reuni\u00f5es para pr\u00e1tica de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da popula\u00e7\u00e3o para o deslocamento para sua resid\u00eancia e\/ou local de trabalho, bem como para os servi\u00e7os essenciais.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba Este Decreto entra em vigor a partir da 0 (zero) hora do dia 19 de mar\u00e7o de 2021, mantendo os efeitos do Decreto Estadual n\u00ba 73.518, de 7 de mar\u00e7o de 2021 at\u00e9 as 23:59h do dia 18 de mar\u00e7o de 2021.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p>JOS\u00c9 RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO<\/p>\n<p>Governador<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo o estado de Alagoas entrar\u00e1 na Fase Vermelha de Distanciamento Social Controlado a partir de 0h desta sexta-feira (19). 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