Novo Decreto da Prefeitura de Maragogi para se evitar o contágio com a nova variante


O Novo Decreto da Prefeitura de Maragogi, assinado pelo prefeito Fernando Sérgio Lira (PP), tem como objetivo evita o contágio da Nova Coronavírus em Maragogi, o decreto terá início a partir do dia 15, às 0h do dia 15/12/2021, podendo ser renovado a qualquer momento, vejamos:
– Obrigatório o uso de máscaras em todo o município;
– Em fase Azul, fica permitido a circulação mas Praias, calçadões. marinas, padarias, açougues, supermercados, minimercado, mas não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas;
– Bares, Restaurantes e lanchonetes nos hotéis e pousadas sirvam desde que estes serviços realizados para os hóspedes;
– As barracas as margens da AL-101 Norte estão aptas ao Funcionamento respeitando os protocolos;
– Os passeios de Buggys e Aquaviário estão liberados;
– Clínicas Odontológicas e Médicas poderão funcionar, mas o atendimento tem que ser agendado e sem acompanhantes;
– Os profissionais liberais como advogados, corretores, contadores, disponibilizarão do álcool gel, e sem aglomeração, só em apenas 70% de clientes,
– Comércio e para esses serviços privados estão autorizadas, mas respeitando o distanciamento social,
– Bares, restaurante, lanchonetes, funcionarão das 17h as 00h, de segunda a sexta, e nos finais de semana das 17h as 2h, após das 2h da manhã, com pague e leve;
– Templos e Igreja, sem aglomeração;
– Academias e similares sem aglomeração, e pessoas com a idade acima de 60 anos, já tomadas as 2ª doses;
– Liberados os eventos particulares, mas apenas por um dia;
– A Feira terá que respeitar o distanciamento;
– E quem não cumprir a decisão do Decreto poderá receber multas de R$ 500,00 ou de até R$ 1.500, podendo ser ampliado caso, haja a reincidência;
– Os veículos alternativos terão acesso para roda, mas respeitando o distanciamento.
O prefeito Fernando Sérgio Lira, quer priorizar o direito a vida e em respeito a saúde das pessoas evitando assim, o contágio.
@joaoeniocavalcante
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