Lei promove exames oftalmológicos em crianças da rede pública de ensino em AL


O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.418, de 19 de maio de 2021, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSD), que autoriza o Poder Executivo a realizar exame de vista na criança que ingressar na Rede Pública de Ensino do Estado de Alagoas.

De acordo com a lei, as escolas públicas do Estado de Alagoas, no ato da matrícula da criança, encaminharão à sua respectiva Diretoria Regional de Ensino a relação dos alunos que apresentem alguma necessidade visual. Porém, a lei deixa claro que o “Teste do Olhinho” ou “Reflexo Vermelho” não será considerado primeiro exame de vista da criança.

O deputado Gilvan Filho observa que, com os avanços na área oftalmológica, 70% das causas de cegueira e grave comprometimento visual infantil são previsíveis ou possuem tratamento efetivo. Contudo, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que, atualmente no Brasil, 25 a 30 mil crianças estão cegas por doenças oculares que poderiam ser evitadas ou tratadas precocemente.

“No Brasil, segundo o CBO, 80% das crianças que possuem baixa visão nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vias e maior causa de cegueira infantil”, destaca o parlamentar, acrescentando que a evasão e o baixo rendimento escolar também estão associados à falta de identificação de problemas visuais da criança.

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